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Briga em Flamengo x Botafogo pode punir estrelas por meses

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Barboza vs Bruno Henrique - Foto: Vitor Silva/BFR

A 6ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) julga nesta quarta-feira (19/2), a partir das 14h, os envolvidos na confusão durante o clássico entre Flamengo e Botafogo, ocorrido na última semana no Maracanã pelo Campeonato Carioca.

Serão julgados Alexander Barboza, do Botafogo, além de Cleiton e Gerson, do Flamengo, expulsos na partida. Alex Telles, citado pelo delegado da partida como um dos mais exaltados na confusão no túnel, também está entre os réus.

Os atletas Alex Telles, Alexander Barboza e Cleiton estão suspensos preventivamente por 30 dias, conforme decisão do presidente do TJD-RJ, Dilson Neves Chagas. A punição segue válida até o julgamento do mérito nesta quarta.

Além dos jogadores, o árbitro Bruno Mota Correia e o VAR Paulo Renato Moreira da Silva Coelho também serão julgados. A denúncia contra ambos se deve à não expulsão de De La Cruz após uma cotovelada em Matheus Martins. Paulo Renato também está suspenso preventivamente.

Possíveis punições

  • Alexander Barboza (Botafogo)
    • Agressão física (Art. 254-A § 1º, inciso I)
    • Pena: 4 a 12 jogos
Barboza. Flamengo x Botafogo pelo Campeonato Carioca no Estadio Maracana. 12 de Fevereiro de 2025, Rio de Janeiro, RJ, Brasil. Foto: Vitor Silva/Botafogo.
Foto: Vitor Silva/BFR
  • Alex Telles (Botafogo)
    • Ofensa à honra contra a equipe de arbitragem (Art. 243-F § 1º)
    • Pena: 4 a 6 jogos e multa de R$ 100 a R$ 100 mil
  • Cleiton (Flamengo)
    • Agressão física (Art. 254-A § 1º, inciso I)
    • Pena: 4 a 12 jogos
    • Se houver lesão corporal grave: pena pode ser de 8 a 24 jogos
  • Gerson (Flamengo)
    • Ato desleal ou hostil (Art. 250 § 1º, inciso II)
    • Pena: 1 a 3 jogos
  • Bruno Mota Correia (árbitro)
    • Não observância das regras (Art. 259)
    • Pena: 15 a 120 dias e multa de R$ 100 a R$ 1.000
    • Omissão no relato de ocorrências disciplinares (Art. 266)
    • Pena: 30 a 360 dias e multa de R$ 100 a R$ 1.000
  • Paulo Renato Moreira da Silva Coelho (VAR)
    • Não observância das regras (Art. 259)
    • Pena: 15 a 120 dias e multa de R$ 100 a R$ 1.000
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Foto: Reprodução/ Premiere